A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, representou uma das maiores transformações na legislação trabalhista brasileira desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e reduzir a judicialização, a reforma trouxe mudanças que impactam diretamente empregados e empregadores.
Prevalência do negociado sobre o legislado
Uma das alterações mais significativas foi a possibilidade de que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação em determinados aspectos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. Essa mudança deu maior autonomia às partes para negociarem condições que atendam às suas realidades.
Trabalho intermitente
A reforma criou a modalidade de trabalho intermitente, na qual o trabalhador é convocado para prestar serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade. O empregado recebe proporcionalmente pelas horas trabalhadas, incluindo férias, 13º salário e FGTS.
Férias fracionadas
Antes da reforma, as férias só podiam ser divididas em dois períodos em casos excepcionais. Agora, mediante concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Home office regulamentado
O teletrabalho passou a ser regulamentado pela CLT, com regras sobre a prestação de serviços fora das dependências do empregador. O contrato deve especificar as atividades realizadas, a responsabilidade pela infraestrutura e os custos envolvidos.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças profundas que exigem atenção tanto de empregadores quanto de empregados. É fundamental contar com assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos de ambas as partes.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista do Soares Ribeiro Advogados Associados.

